O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei do município de Tubarão, no Sul de Santa Catarina, que proibia a abordagem de temas relacionados a gênero e orientação sexual nas escolas municipais. A decisão foi tomada em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (15), quando os ministros também julgaram inconstitucionais normas semelhantes em Petrolina (PE) e Garanhuns (PE).
Segundo o STF, as leis municipais violam a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, além de conterem conteúdo discriminatório, por restringirem o debate de temas ligados à diversidade e aos direitos humanos no ambiente escolar.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou que a lei de Tubarão impedia o uso dos termos “gênero” e “orientação sexual” nas políticas municipais de ensino, no currículo escolar, nas disciplinas obrigatórias, nos materiais didáticos e até em espaços lúdicos voltados aos alunos.
Em nota, a Prefeitura de Tubarão afirmou que a norma não foi de autoria do Poder Executivo, mas sim da Câmara de Vereadores. “Um vereador propôs e acabou indo para frente. A derrubada pelo STF corrobora a posição da Procuradoria do município, inclusive na época”, informou o comunicado.
Com a decisão, o Supremo reforça o entendimento de que a liberdade de ensinar e aprender, garantida pela Constituição Federal, inclui o tratamento de temas sociais e de diversidade, cabendo à União definir as diretrizes gerais da educação em todo o país.
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