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Domingo, 09 de Fevereiro de 2025

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Saiba quais são as mudanças já em vigor do novo decreto contra Covid-19 em SC

O estado de calamidade pública foi prorrogado até 31 de agosto.

Saiba quais são as mudanças já em vigor do novo decreto contra Covid-19 em SC
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As mudanças no enfrentamento à pandemia de Covid-19 em Santa Catarina foram definidas por meio de decreto nesta quarta-feira (14). O estado de calamidade pública foi prorrogado até 31 de agosto, o que impacta, por exemplo, na realização de eventos esportivos.

Assim, estão suspensos, em todo o território catarinense, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas até a data. Além disso, não há mais restrições de horário de funcionamento de serviços e atividades, como restaurantes e bares. Vale o que está previsto em alvará do estabelecimento.
O texto entra em vigor a partir desta quinta-feira (15) e valerá enquanto perdurar o estado de emergência por causa da pandemia.

Os eventos de grande porte ou de massa com mais de 500 participantes estão autorizados em todos os níveis de risco.

No entanto, a liberação ficará obrigatoriamente condicionada a avaliação do plano de contingência pela DIVS (Diretoria de Vigilância Sanitária) da SES (Secretaria de Estado da Saúde e autorização do município. Além disso, deverá ocorrer a deliberação favorável aprovada por 2/3 dos municípios membros da CIR (Comissão Intergestores Regional) em reunião com representantes da SES e do município onde será realizado o evento. 

Fica autorizado o funcionamento dos serviços públicos e das atividades privadas em todo o território estadual, observados os protocolos e regramentos sanitários específicos da SES.

O uso de máscara de proteção individual em todo o território permanece obrigatório obrigatório, exceto nos espaços domiciliares. O descumprimento da medida acarretará em multa de R$ 500 e, em caso de reincidência, o valor será dobrado.

Vale salientar que em nenhuma hipótese será exigível das populações vulneráveis economicamente a cobrança da multa pelo descumprimento do uso da máscara.
A obrigação também está dispensada para pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer.

o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica.  As crianças com menos de 3 anos também não são obrigadas a usá-las.
Os serviços de Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo devem tomar as providências necessárias para a retomada das atividades presenciais nas repartições.

Porém, poderá haver atividades desenvolvidas por meio de trabalho remoto, desde que não haja prejuízo ao serviço público.
O comparecimento para a entrega de atestado médico daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de contaminação pela Covid-19 não será obrigatório.

O ingresso nas unidades prisionais ou socioeducativas será limitado ao pessoal indispensável ao funcionamento das unidades. Um ato normativo da SAP (Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa) definirá os casos de flexibilização da determinação.

 

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