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Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025

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Projeto permite a grávidas remarcar teste de aptidão física em concurso público

Proposta está em análise na Câmara dos Deputados

Projeto permite a grávidas remarcar teste de aptidão física em concurso público
Mário Agra/Câmara dos Deputados
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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Missionária Michele Collins: candidatas deverão apresentar declaração médica

O Projeto de Lei 3221/24 permite a remarcação do teste de aptidão física de candidatas grávidas em concursos públicos. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Regime Jurídicos dos Servidores Públicos.

Para ter direito ao benefício, a candidata deverá apresentar declaração médica e exame laboratorial.

A autora da proposta, deputada Missionária Michele Collins (PP-PE), observa que o Supremo Tribunal Federal (STF) já deliberou pela constitucionalidade do tema justificando que "a condição de gestante goza de proteção constitucional reforçada".

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“A medida decorre do fato que muitas candidatas se encontram impossibilitadas de realizar esforços físicos intensos, em decorrência da gravidez”, reforçou a parlamentar.

A proposta não se aplica aos exames psicotécnicos, às provas orais e discursivas, assim como às etapas do concurso público ou provas de seleção que não dependam de esforço físico por parte da gestante.

Passos A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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