O Projeto de Lei 1890/24 prevê o plantio de uma árvore, ornamental ou frutífera, para cada registro de nascimento de criança na rede pública de saúde dos municípios. A muda será plantada preferencialmente em área urbana. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Poderão participar do “Nasce uma criança, planta-se uma árvore” empresas e entidades da sociedade civil, que poderão doar as mudas de árvores, além dos pais das crianças, que poderão requerer as mudas para plantio diretamente do poder público em até 90 dias após o nascimento.
Cada criança participante do programa, acompanhada de seu responsável, receberá o certificado “Criança Amiga da Natureza”, com a data de seu nascimento, data e local do plantio da árvore, além do nome da espécie vegetal. Receberão ainda o título de “Cidade Amiga da Natureza” os municípios que aderirem à iniciativa.
“O projeto é uma medida para criar mecanismos de fomento à educação e à preservação ambiental nos municípios brasileiros”, afirma o autor do PL 1890/24, deputado Duda Ramos (MDB-RR). “É uma iniciativa simples, um despertar da consciência ecológica, que busca chamar a atenção para problemas relacionados ao meio ambiente urbano”, acrescenta.
Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também precisa ser aprovado no Senado.
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