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Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024

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Justiça de SP liberta dupla flagrada com criança de 2 anos desaparecida em SC

Acusados de tráfico humano são soltos, mas com restrições, após revogação da prisão preventiva

Justiça de SP liberta dupla flagrada com criança de 2 anos desaparecida em SC
Reprodução/ND
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A Justiça de São Paulo decidiu libertar Roberta Porfírio de Sousa Santos e Marcelo Valverdi Valezi, detidos por serem flagrados na posse de uma criança de 2 anos desaparecida em São José, na Grande Florianópolis.

A dupla estava sob custódia desde o dia 8 de maio, acusada de envolvimento em tráfico humano. Apesar da libertação, Roberta e Marcelo estão sujeitos a medidas restritivas e proibidos de manter contato com a família da criança. Ambos são réus em um processo por adoção ilegal e são alvos de investigações tanto em São Paulo, onde foram encontrados com o menino, quanto em Santa Catarina.

Logo após a audiência de custódia, realizada no início de maio, a prisão em flagrante de Roberta e Marcelo foi convertida em prisão preventiva pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

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A defesa de Roberta alega que ela compareceu voluntariamente ao fórum para prestar esclarecimentos sobre o caso da criança, que estava sendo procurada em Santa Catarina. Segundo a defesa, a intenção de Roberta era buscar uma adoção legal para o menor, considerando o estado de saúde precário da mãe biológica. No entanto, ela acabou sendo presa em flagrante, acusada do crime de tráfico de pessoas.

O desaparecimento da criança ocorreu entre os dias 30 de abril e 8 de maio. A mãe biológica confessou ter entregado o menino a Marcelo após dois anos de insistência.

Critérios para a soltura

A Justiça considerou que Roberta não possui antecedentes criminais, tem residência fixa e uma ocupação lícita. Além disso, a decisão levou em conta a ausência de violência física ou ameaças graves. As mesmas medidas foram aplicadas a Marcelo, que estava dirigindo o veículo no momento da prisão.

No entanto, o relator do caso, Marcos Correa, estabeleceu medidas cautelares para ambos. Eles deverão comparecer mensalmente em juízo para informar suas atividades, estão proibidos de sair da comarca sem autorização prévia, não podem mudar de endereço sem aviso prévio e estão proibidos de manter qualquer tipo de contato com a família da criança.

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