A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a circulação de veículos de transporte de valores, quando em serviço, em vias restritas de trânsito rápido ou faixas exclusivas. O texto também autoriza a livre parada e estacionamento no local de prestação do serviço.
O relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), apresentou parecer pela aprovação do Projeto de Lei 5563/19, do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG). Ele acatou uma emenda proibindo ainda a exigência de estacionamento exclusivo para esses veículos.
A proposta foi analisada em caráter conclusivo e pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
A proposta acrescenta a medida no Código de Trânsito Brasileiro.
Segurança Delegado Ramagem defendeu que as modificações vão garantir mais segurança aos serviços de transportes de valores. “A proposta pretende reforçar as medidas preventivas com finalidade de dar maior segurança e proteção aos trabalhadores e também aos valores transportados”, argumentou o parlamentar.
Ramagem ressaltou que já existe resolução do Contran sobre o tema, que dispõe que os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, incluídos os veículos de transporte de valores, gozam de livre parada e estacionamento, independentemente de proibições ou restrições estabelecidas na legislação de trânsito.
O relator argumentou, no entanto, que a resolução “não afasta o aprimoramento ao regramento existente, na medida em que traz maior estabilidade e segurança ao ordenamento jurídico”.
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