O Carnaval está chegando, e é hora de programar os dias de folia. No entanto, é importante ficar atento aos detalhes trabalhistas, pois o Carnaval de 2024, entre os dias 10 e 14 de fevereiro, não é considerado feriado nacional.
Ponto Facultativo e Feriado: Entenda as Diferenças
O período entre 12 e 14 de fevereiro (segunda a quarta-feira), até as 14h, é considerado ponto facultativo pelo governo federal, de acordo com o calendário oficial deste ano. Contudo, a situação pode variar dependendo do estado ou município.
No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval é feriado estadual, conforme estabelecido pela Lei 5243/2008. Em casos como esse, todos os trabalhadores são dispensados, e aqueles que trabalharem têm direito a salário dobrado.
Como Funciona nas Localidades sem Feriado Declarado?
Nos locais onde o Carnaval não é considerado feriado, os trabalhadores precisam cumprir o expediente normalmente, a menos que haja acordos específicos com os empregadores. Nesses casos, os trabalhadores podem negociar folgas ou compensações.
Acordos e Compensações
Empresas e funcionários têm a possibilidade de fazer acordos sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas. A empresa pode exigir que o trabalhador compense as horas não trabalhadas em outros dias, respeitando o limite máximo de duas horas extras diárias.
É importante destacar que os empregadores não podem fazer descontos salariais em relação aos dias que não foram trabalhados, conforme alerta a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.
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